- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011698-96.2015.5.01.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. Ao examinar o contexto fático-probatório, o e. TRT concluiu que " Compulsando os autos, observa-se que inexiste nos autos prova de anterior punição à reclamante por eventuais faltas ao trabalho, tampouco ficou demonstrado que a falta do dia 05/04/2015 ocasionou prejuízos ou graves consequências ao serviço público prestado. Com efeito, mesmo que restasse comprovado o ato de indisciplina, verifica-se não ter havido prova de que a reclamada observou o princípio da gradação das penas, consistente na advertência e posterior suspensão para legitimar a resolução contratual. A reclamada não lhe oportunizou a readequação da conduta, tendo agido, ao contrário, com rigor excessivo no exercício do seu poder disciplinar. Outrossim, restou comprovado, nos autos, que a parte autora teve motivo relevante para ter faltado ao trabalho no dia 05/04/2015, Id. 32c3bad - Pág. 11. Ademais, observa-se que a própria preposta do reclamado admite o justo motivo da falta da autora, na conversa mantida com a reclamante na referida data "sei que está chovendo muito e a cidade alaga por qualquer motivo." Nesses termos, para se concluir no sentido de que teria sido suficientemente demonstrada a existência de falta grave que ensejasse a aplicação da dispensa por justa causa, como pretendido pela reclamada, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento incabível nesta instância recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011698-96.2015.5.01.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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