- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100347-40.2017.5.01.0342, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. Ao examinar o contexto fático-probatório, o e. TRT concluiu que " foram devidamente comprovados pela ré as faltas injustificadas do autor e insubordinação do empregado no cumprimento de suas obrigações, caracterizando-se sua conduta desidiosa " (pág. 174). Nesses termos, para se concluir no sentido de que não teria sido suficientemente demonstrada a existência de falta que ensejasse a aplicação da dispensa por justa causa, como pretendido pelo reclamante, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento incabível nesta instância recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST. Por outro lado, a Corte Regional consignou expressamente ser da empregadora o ônus de provar a ocorrência das condutas tipificadas no art. 482 da CLT ensejadoras da justa causa na dispensa do empregado, não havendo que se falar, portanto, em afronta aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC/2015, ou mesmo contrariedade à Súmula 212/TST, uma vez que houve a correta atribuição do ônus probatório. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100347-40.2017.5.01.0342. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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