- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002800-03.2006.5.03.0092, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO COMANDO EXEQUENDO. Trata-se de controvérsia sobre os cálculos de liquidação porquanto a executada entende que lhe é garantido o redutor de 30% pelo pagamento de parcela única relativa à pensão vitalícia. No caso, o Regional entendeu que o comando da sentença exequenda não fixou o pagamento da pensão vitalícia em parcela única, razão pela qual a insurgência da executada não prevalece. A pretensão recursal esbarra na Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º , da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002800-03.2006.5.03.0092. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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