- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000503-82.2016.5.02.0609, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO. PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da natureza jurídica do intervalo intrajornada e do pagamento devido no caso de sua concessão parcial. A reclamada defende a natureza indenizatória do intervalo intrajornada e sua condenação somente ao pagamento dos minutos suprimidos do intervalo intrajornada. A decisão Regional está em harmonia com a Súmula 437, I e III do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com relação ao valor arbitrado a título de danos morais em razão de injúria e os xingamentos dirigidos ao autor na frente de outros colegas por parte do superior hierárquico, o TRT pontuou "ser difícil escapar da subjetividade no exame de todos esses aspectos, sendo tarefa bastante difícil a mensuração de uma compensação que reduza o impacto da dor emocional experimentada pela vítima, mas que, ao mesmo tempo, não resulte em seu enriquecimento sem causa e a inviabilidade da atividade econômica do ofensor, quando existente, ou até mesmo de seu sustento e de seus familiares". Assim, entendeu que "a indenização por dano moral arbitrada pelo Juízo de origem no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme ID abbda75 - Pág. 10, mostra-se condizente e adequada". A reclamada alega que "a fixação de indenização por dano moral, no importe de R$ 9.000,00, exorbita os parâmetros de fixação previstos nos artigos 5º, V, da Constituição Federa e 944, do Código Civil". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FATOS GERADORES DISTINTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao julgar os embargos declaratórios, afastou a tese de omissão, registrando que "ante o caráter meramente procrastinatório da medida, inclusive alegando razões de decidir que não constaram no voto, com fundamento no §2º do Art. 1026 do CPC, condeno a embargante ao pagamento de multa ao reclamante no valor equivalente a 2% do valor da causa atualizado". Com relação à multa por litigância por má-fé, o Regional asseverou que, "em razão de a medida ser temerária, pois alterou a verdade dos fatos, sustentando que o v. Acórdão teria inovado em razão de criar requisitos para fornecimento de alimentação não previsto em norma coletiva, entendo ter havido litigância de má-fé". Essa conduta, de fato, atrai a aplicação dos arts. 80, II, e 81 do CPC. É sabido que a oposição de embargos de declaração com o objetivo de sanar vícios e prequestionar temas, os quais a parte entende como não analisados, não pode ser enquadrada como ato de deslealdade processual. Esse é o entendimento da SBDI-1 desta Corte, no sentido de ser inviável impor sanção dupla pelo mesmo fato gerador, sendo incabível a condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 538 do CPC de 1973 e da multa e indenização por litigância de má-fé (artigo 18 do CPC de 1973) de forma cumulada, mormente sem a demonstração dos requisitos do art. 17 do CPC. Todavia, restou demonstrado nos autos que a aplicação das multas possuiu fatos geradores distintos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE INSALUBRE "FRIO". TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A reclamada alega que foi "constatado que o Recorrido não se expunha ao frio conforme relatado no laudo pericial e que utilizava de todos os EPIs necessários". Todavia, a Corte a quo manteve a sentença sob o fundamento de que "a conclusão da prova técnica produzida nos autos revela que a ex-empregadora não comprovou a entrega de EPI's ao autor, omitindo-se de juntar os correspondentes recibos, bem como não apresentou os certificados de aprovação dos equipamentos verificados pelo expert durante a vistoria ao local de trabalho". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO ENQUADRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Com relação ao enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT, o Regional concluiu que "não se constata o pagamento de qualquer gratificação de função nos recibos salariais (ID be5bbf1), tampouco há referência nos autos sobre eventual salário efetivo ou de subordinados, a fim de se verificar a veracidade da alegação recursal de que a remuneração do autor era bem superior a deles". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista no sentido de que restou comprovado que recebia a remuneração de, no mínimo, 40%, como exigido no art. 62, parágrafo único, da CLT e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Verifica-se que o egrégio Tribunal Regional não abordou a questão pertinente ao vício de consentimento relacionado ao pedido de demissão. Por outro lado, os embargos de declaração opostos não exigiram pronunciamento acerca desta particularidade. Incidência da orientação expressa na Súmula 297 do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Asseverou a Corte a quo que, "a gestão por injúria e os xingamentos dirigidos ao autor por parte do Sr. Rodrigo na frente de outros colegas, foram demonstrados pelas informações contidas no depoimento da única testemunha do reclamante", sendo devida a condenação da reclamada ao pagamento de danos morais. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista no sentido de que não foi comprovado nos autos os danos efetivos de natureza extrapatrimonial e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. VALE REFEIÇÃO. PREVISÃO NORMATIVA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No particular, o Regional consignou ser incontroverso que a reclamada, além de não pagar vale-refeição, deixava de fornecer refeições, apenas disponibilizando lanches. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista, em, que a reclamada alega ter restado comprovado o fornecimento de alimentação e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Verifica-se que, no tocante ao tema "honorários periciais", o recurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de lei, nem transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000503-82.2016.5.02.0609. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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