- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010137-49.2016.5.15.0095, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da natureza jurídica do intervalo intrajornada e do pagamento devido no caso de sua concessão parcial. A reclamada defende a natureza indenizatória do intervalo intrajornada e sua condenação somente ao pagamento dos minutos suprimidos do intervalo intrajornada. A decisão Regional está em harmonia com a Súmula 437, I e III do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com relação ao valor arbitrado a título de danos morais em razão do tratamento dispensado pelo gerente Eduardo ao autor, que o ofendia com palavras de baixo calão, o TRT concluiu, "levando em conta os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como observadas as circunstâncias subjetivas e objetivas que envolvem a questão", "que o valor arbitrado na origem à indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), se mostra suficiente para atender à dupla finalidade da reparação, ou seja, servir de lenitivo para aplacar a dor d'alma do ofendido e prevenir novas ocorrências dessa natureza". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE INSALUBRE "FRIO". PERÍCIA COMPROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A reclamada alega que o obreiro não se expunha ao frio conforme relatado no laudo pericial. Todavia, a Corte a quo manteve a sentença sob o fundamento de que a prova pericial produzida nos autos revela que restou comprovada a insalubridade em grau médio. Pontou, ainda, que "reclamada nem sequer impugnou oportunamente o trabalho pericial, além de não ter produzido qualquer prova hábil a infirmá-lo, de modo que as assertivas lançadas em razões recursais no intuito de descredenciar o trabalho do perito não merecem ser acolhidas". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMLA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Asseverou a Corte a quo que, "o preposto da ré nada soube informar a respeito do tratamento dispensado pelo gerente Eduardo ao autor, seja no tocante às ofensas verbais ou ao assédio, pelo que se concluiu pela veracidade da tese exposta na inicial", qual seja, de que o gerente ofendia o reclamante "com palavras de baixo calão e o assediava, com conotação sexual". O TRT pontuou, ainda, que "a situação retratada acarreta muito mais do que simples aborrecimento, repercutindo na honra e moral do trabalhador, sendo, assim, suficiente para autorizar a reparação pelos danos morais experimentados", sendo devida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados pelo obreiro. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista no sentido de que não foi comprovado nos autos os danos efetivos de natureza extrapatrimonial e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. VALE REFEIÇÃO. PREVISÃO NORMATIVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No particular, o Regional consignou ser incontroverso que a reclamada, além de não pagar vale-refeição, deixava de fornecer refeições, apenas disponibilizando lanches. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista, em, que a reclamada alega ter restado comprovado o fornecimento de alimentação e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. GORJETAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No particular, o TRT entendeu que a "cláusula 13ª das CCT anexadas aos autos condicionam a dispensa do pagamento da referida verba à emissão de respectiva declaração pelo sindicato patronal e profissional, documento esse que não foi trazido aos autos", que atestaria que a ré se enquadraria na categoria de restaurante industrial ou cozinha industrial, semi-industrial, caseira ou domiciliar, razão pela qual manteve a condenação da reclamada ao pagamento de estimativas de gorjetas. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista, em, que a reclamada alega "que sempre cumpriu os dispositivos de convenção coletiva" e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. HORAS EXTRAS. MULTA NORMATIVA. REQUISITOS DO § 1º-A NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Verifica-se que não há, no recurso de revista de fls. 435-463, transcrição de nenhum trecho do acórdão recorrido referente aos temas "validade do pedido de demissão" e "honorários periciais". Quanto ao tema "horas extras", não é possível considerar atendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a transcrição de fl. 409 não abrange todos os fundamentos adotados pelo TRT, no particular. Por fim, o excerto transcrito à fl. 415, relativo ao tema "multa normativa", não faz parte do acórdão recorrido. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. CESTA BÁSICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Verifica-se que, no tocante ao tema "cesta básica", o recurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de lei, nem transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O egrégio Regional não examinou a questão relativa à compensação e a recorrente não opôs embargos de declaração, a fim de obter o necessário pronunciamento sobre a matéria. Incidência da orientação contida na Súmula 297 do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010137-49.2016.5.15.0095. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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