- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001492-12.2019.5.02.0083, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. Insurge-se a reclamada contra a decisão do Tribunal Regional em que se consignou não haver cerceamento de defesa, diante dos esclarecimentos prestados pelo expert , ao contrário do que alega a recorrente, e da posterior inércia da reclamada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca do ônus de comprovar os requisitos para recebimento da remuneração variável mensal. O Regional consignou que, "considerando que a reclamada possuía programa de remuneração variável (ID. af40c20), incumbia-lhe comprovar que a reclamante percebeu a parcela ou que não teria alcançado as metas fixadas, por se tratar de fato impeditivo do direito, nos termos do artigo 818, II, da CLT", ônus do qual não se desvencilhou. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE INSALUBRE "FRIO" E PRODUTOS QUÍMICOS. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO ENQUADRAMENTO. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. DESPESAS PARA MANUTENÇÃO DOS UNIFORMES. AJUDA DE CUSTO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Com relação às funções exercidas pela reclamante, o Regional concluiu que, "conforme se verifica do conjunto probatório, ausentes provas de que a reclamante possuísse poderes de gestão ou autonomia para tomar decisões" e que "a recorrida não desempenhava atividades que pudessem interferir no destino da empresa". No tocante à ocorrência do dano moral, asseverou a Corte a quo que, "logrou êxito a reclamante em comprovar o fato constitutivo do direito, nos termos do artigo 818, I, da CLT, pois restou configurado o assédio moral intentado pelo superior Clayton, bem como demonstrada a grave acusação de furto dirigida à reclamante, sendo evidente que tais condutas violam a dignidade da pessoa humana, em desprestígio aos direitos da personalidade, com abalo na imagem e honra do indivíduo, gerando lesão que deve ser reparada mediante indenização por danos morais," sendo devida a condenação da reclamada ao pagamento de danos morais. Acerca da rescisão indireta, concluiu o Regional ter sido demonstrada com base na prova testemunhal. Com relação ao adicional de insalubridade, a Corte a quo manteve a sentença que "constatou a exposição da reclamante ao frio e a agentes químicos, até 31/05/2019, porquanto a japona térmica não teria sido oferecida nos moldes da NR 6, não sendo, ainda, apresentadas as fichas de EPI, bem como as Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) e os LTCAT/PPRA/PCMSO requeridos pelo expert ". Quanto à ajuda de custo para compensar as despesas com a manutenção do uniforme, o Regional asseverou que, "ao revés do que consta nas razões recursais, a reclamada não comprovou que "disponibilizou máquina de lavar e produtos de limpeza para que os empregados pudessem realizar a conservação e a limpeza dos seus uniformes", nem mesmo que há "empresa conveniada que realiza a limpeza dos uniformes e equipamentos de proteção, sendo de livre opção ao funcionário", razão pela qual não demonstrou o fato impeditivo do direito da autora, a teor do artigo 818, II, da CLT", mantendo a condenação da reclamada ao pagamento da ajuda de custo. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Verifica-se que o egrégio Regional não examinou a questão relativa ao valor arbitrado a título de danos morais, analisando os elementos do caso concreto com vistas a verificar a proporcionalidade do quantum , e a recorrente não opôs embargos de declaração, a fim de obter o necessário pronunciamento sobre a matéria. Incidência da orientação contida na Súmula 297 do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. DESPESAS PARA MANUTENÇÃO DOS UNIFORMES. MULTA NORMATIVA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Verifica-se que, no tocante aos temas "honorários periciais" e "despesas para manutenção dos uniformes - multa normativa", o recurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de lei, nem transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001492-12.2019.5.02.0083. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.