JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010259-13.2016.5.03.0090

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo Interno 0010259-13.2016.5.03.0090, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR DE negativa de prestação jurisdicional . ACÓRDÃO DO TRT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, porque o Tribunal Regional se manifestou expressamente e de forma fundamentada a respeito de todas as questões postas a julgamento e relevantes para a solução do caso. Ilesos, portanto, os artigos 93, IX, da CF; 832 da CLT; e 489 do CPC/15. Agravo interno não provido. legitimidade ativa do sindicato da categoria profissional. substituição processual. direitos individuais . A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, porquanto de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria. Agravo interno não provido. horas in itinere A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois de acordo com a Súmula nº 90 do TST. Ademais, não há menção na transcrição no recurso de revista acerca da existência de norma coletiva que dispusesse sobre as horas in itinere (Súmula nº 297 do TST). Constatada, ainda, a natureza manifestamente inadmissível do agravo interno, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do NCPC, em prol do agravado . Agravo interno não provido, com aplicação de multa . AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois na Justiça do Trabalho a contagem dos juros de mora se dá a partir da data em que for ajuizada a reclamação trabalhista. Precedentes . Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010259-13.2016.5.03.0090. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010412-46.2016.5.03.0090

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 . NULIDADE. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2 . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE. 3 . HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. INCIDÊNCIA. 4 . JUROS DE MORA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICES DAS SÚMULAS…

Agravo Interno 0001670-69.2014.5.08.0120

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. carência de ação e falta de interesse DE AGIR DO SINDICATO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois a parte não ataca a fundamentação da decisão agravada, no sentido de que " o TRT decidiu com base nos artigos 5º, inciso XXXV, da CF/88 e 872 da CLT ". Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: " Na p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000482-89.2015.5.17.0141

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 04/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. Nos termos da iterativa e atual jurisprudência do TST e do STF, a prerrogativa prevista no artigo 8º, inciso III, da Constituição da República confere à entidade sindical ampla legitimidade para, na qualidade de substituta processual, atuar na defesa dos direitos individuais homogêneos dos integrant…

Agravo Interno 0116900-15.2011.5.17.0121

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o Tribunal Regional se manifestou sobre as questões postas pela reclamada, nos primeiros embargos de declaração. Com efeito, concluiu o Regional pela legitimidade do Sind…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001913-42.2017.5.12.0008

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO-AUTOR. HORAS IN ITINERE. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 2. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REGIONAL DEV…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.