- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021904-96.2017.5.04.0405, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. NÃO CONFIGURADO. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA Nº 437, I E III, DO TST. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . De início, é de salientar que a hipótese dos autos abrange situações consolidadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 , uma vez que o contrato de trabalho foi extinto em 11/5/2017. Logo, a alteração advinda da novel legislação, que conferiu redação diversa ao artigo 71, §4º, da CLT, no sentido de prever nova forma de repercussão econômica pelo descumprimento da obrigação de concessão ao intervalo intrajornada, não se aplica ao caso, sob pena de violação da garantia constitucional da irretroatividade da lei (artigo 5º, XXXVI), que assegura proteção ao direito adquirido. Incide o disposto no artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, em respeito à estabilidade e segurança das relações jurídicas, a pretensão em debate deverá ser apreciada em face do entendimento vigente à época dos fatos. E, nesse aspecto, encontra-se correta a decisão regional que determinou a observância do posicionamento disposto na Súmula nº 437, I e III, do TST, ao deferir o pagamento total do período correspondente ao intervalo suprimido e reconhecer a natureza salarial da parcela. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL MÁXIMO. CONTATO DIRETO COM PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. AGENTES BIOLÓGICOS. AUSÊNCIA NO FORNECIMENTO DE EPIS E INEXISTÊNCIA DE ARÉA DE ISOLAMENTO DESTINADA A TAIS PACIENTES. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021904-96.2017.5.04.0405. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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