- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000374-05.2016.5.09.0026, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A manutenção da responsabilidade subsidiária da Klabin S.A, 7ª reclamada, pelo Tribunal de origem decorreu da valoração dos fatos, das alegações das partes e das provas produzidas, mediante a subsunção à legislação aplicável, a partir de que concluiu a Corte de origem que a hipótese se amolda ao entendimento uniforme desta Corte, consagrado na Súmula nº 331, IV, do TST, e não à OJ nº 191 da SDI-1 do TST, por não ostentar aquela reclamada a qualidade de dona da obra. Com efeito, conforme expresso na decisão recorrida, o delineamento fático - probatório trazido pelo Regional evidencia que vigia entre as reclamadas relação de prestação de serviços de manutenção ordinária e periódica dos equipamentos de produção. Assim, não há cogitar em ofensa ao art. 455 da CLT, estando a decisão recorrida em consonância com a Súmula nº 331, IV, do TST, o que obsta o conhecimento da revista, inclusive por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896 e § 7º, da CLT e das Súmulas nºs 126 e 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000374-05.2016.5.09.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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