JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000545-88.2021.5.09.0671

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000545-88.2021.5.09.0671, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MONTAGEM INDUSTRIAL. DONA DA OBRA. CONTRATO POSTERIOR À 11/05/2017. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DE INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA CONTRATADA. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o TRT manteve a sentença que indeferiu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (KLABIN S.A.), consignando sua condição de "dona da obra", nos termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST. E ressaltou que "a ré Imetame foi contratada pela Klabin para, em síntese, fornecer todos os bens e serviços para a montagem eletromecânica em projeto de implantação de uma fábrica de celulose. A espécie amolda-se à hipótese de obra certa, cujo objeto não se insere na atividade fim da ré Klabin. Ou seja, não se trata aqui de contrato de prestação de serviços habituais ou transferência de mão de obra, mas sim da execução de projeto específico com início e fim bem definidos. Nada há na prova oral que afaste as disposições formais do contrato estabelecido entre as partes, sendo que a testemunha confirmou que a obra que ele trabalhou com o autor tratava-se do projeto Puma II". Assim, com base na tese jurídica do IRRR suscitado no processo RR-190-53.2015.5.03.0090 - Tema nº 6, o Regional aplicou o entendimento geral da OJ 191 da SBDI-1 do TST. No caso em tela, em que pese a existência de precedentes desta Corte que deixaram de aplicar a orientação da OJ 191 da SBDI-1 do TST aos casos de contrato de montagem industrial, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-RR-1029-72.2010.5.03.0084, Redator designado Ministro Breno Medeiros, concluiu que execução de montagem mecânica de equipamentos atrai a incidência da OJ 191 da SBDI-1 do TST, após debate específico sobre o tema. Portanto, deve incidir ao caso a orientação da OJ 191 da SBDI-1 do TST mesmo tratando-se de montagem industrial. Por fim, embora o contrato entre as reclamadas haja sido firmado em data posterior a 11/5/2017, o acórdão regional não traz registro acerca de inidoneidade financeira da empresa contratada, o que atrai a aplicação da regra geral da OJ 191 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000545-88.2021.5.09.0671. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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