- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Recurso de Revista 0011527-36.2016.5.15.0004, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 31/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de má-aplicação da Súmula nº 241, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL Nº 7.524/91. PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o auxílio-alimentação pago diretamente pelo Estado de São Paulo aos empregados do reclamado, instituído pela Lei nº 7.524/91, com previsão de natureza indenizatória da parcela, afasta a possibilidade de atribuição de natureza jurídica diversa. Precedentes. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional que manteve a integração da parcela em comento não se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior, violando o artigo 37, X, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011527-36.2016.5.15.0004. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 31/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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