JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011183-65.2016.5.15.0033

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Recurso de Revista 0011183-65.2016.5.15.0033, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 7.524/91. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. A Corte de origem condenou a SUCEN ao pagamento dos reflexos dos valores pagos a título de auxílio-alimentação, bem como a integrá-lo à remuneração do autor. Foi registrado que a Lei Estadual nº 7.524/91, ao prever a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, afrontou o art. 22, I, da Constituição da República e que o benefício decorre do contrato de trabalho mantido com a ré, sendo inequívoca sua natureza salarial, nos termos da Súmula nº 241 do TST. Portanto, trata-se de ente da Administração Pública que ostenta lei estadual, a qual proíbe a incorporação do auxílio-alimentação ao salário do servidor. Esta Corte Superior tem entendido que deve prevalecer o princípio da legalidade (artigos 5º, II, e 37, caput e X, da Constituição Federal). Logo, não se pode conferir interpretação extensiva à norma estadual e, em consequência, reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação com base na Súmula 241/TST. Precedentes da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido por violação do art. 37, X, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011183-65.2016.5.15.0033. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011527-36.2016.5.15.0004

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 31/08/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de má-aplicação da Súmula nº 241, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL Nº 7.524/91. PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o auxílio-alimentação pago diretamente pelo Estado de Sã…

Recurso de Revista 0012321-91.2015.5.15.0004

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM LEI ESTADUAL. SÚMULA 241 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em contrariedade à Súmula da jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, inciso II, da CLT) a justificar o prosseguimento do e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010966-59.2019.5.15.0019

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM LEI ESTADUAL - LEI Nº 7.524/1991 - AUTARQUIA FUNDACIONAL . O Tribunal Regional decidiu que havendo norma que proíba a incorporação do auxílio-alimentação à remuneração do servidor, prevalece o princípio da legalidade, não podendo conferir interpretação extensiva à norma estadual. A Lei nº 7.524/1991, que rege a Administração …

Recurso de Revista 0011239-59.2017.5.15.0067

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO FORNECIDO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. INTEGRAÇÃO. LEI ESTADUAL 7.524/91 . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 241 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que o auxílio-alimentação devido aos empregados do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, pa…

Recurso de Revista 0011426-28.2018.5.15.0004

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que deve prevalecer a previsão específica contida no art. 3º da Lei do Estado de São Paulo nº 7.524/91 quanto à natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011426-28.2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.