Recurso de Revista 0011527-36.2016.5.15.0004
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 31/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de má-aplicação da Súmula nº 241, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL Nº 7.524/91. PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o auxílio-alimentação pago diretamente pelo Estado de Sã…