- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo 1001146-44.2017.5.02.0079, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 31/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, mediante análise de prova, concluiu não estarem presentes os requisitos ensejadores da situação excepcional previsto no artigo 62, II, da CLT. Ficou consignado que o reclamante não detinha poderes de mando e de gestão. Portanto, decisão diversa ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. Por tal razão, deve ser mantido o decisum ora agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001146-44.2017.5.02.0079. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 31/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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