- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo 0001000-72.2012.5.09.0023, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 102, I. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o artigo 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista. Na espécie , o egrégio Colegiado Regional, com base no acervo fático-probatório dos autos, consignou que o reclamado comprovou que os gerentes de relacionamento (ou gerentes de módulo, gerentes de contas, dentre outras denominações) eram detentores de fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados, tinham procuração do reclamado, podiam assinar contratos pelo empregador, portavam a chave da agência e/ou o segredo do cofre, coordenavam equipe de trabalho, participavam do comitê de crédito, bem como faziam atividades específicas no Banco, como análise de crime de lavagem de dinheiro praticado por clientes e autorização de transações no caixa envolvendo grande quantia de dinheiro. Assim, concluiu que referidos gerentes se enquadravam na exceção prevista no § 2º do artigo 224 da CLT, o que afastava o pagamento da 7ª e 8ª horas laboradas como horas extraordinárias. Incidência do óbice contido nas Súmulas 126 e 102 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. Impende registrar, ainda, que esta 4ª Turma vem se posicionando pela imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC aos agravos julgados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001000-72.2012.5.09.0023. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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