JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000123-94.2017.5.17.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000123-94.2017.5.17.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E PELA LEI Nº 13.467/2017 . DESPEDIDA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DAS COTAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 93 DA LEI N° 8.213/91 . No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se declarou inválida a dispensa da reclamante, deferindo o pedido de reintegração no emprego, por concluir que o reclamado não logrou êxito em comprovar que cumpriu com as exigências previstas no artigo 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91, que condiciona a validade da dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada à contratação de outro empregado na mesma condição . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000123-94.2017.5.17.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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