JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000923-88.2015.5.20.0011

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000923-88.2015.5.20.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SbDI-1. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, com fundamento na Súmula nº 126 desta Corte, manteve a decisão do Tribunal Regional em que se rechaçou a pretensão do autor de responsabilização subsidiária do ente público, considerando-se que ficou comprovada a sua condição de dono da obra . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000923-88.2015.5.20.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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