- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 31/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000447-04.2014.5.17.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 31/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio (Súmula nº 192, III, do TST) . Na espécie, os autores buscam a desconstituição da "sentença rescindenda" (Num. 1aa905b - Pág. 12) porquanto "não poderia o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Vitória ter ' reconsiderado' a sua decisão e determinado a extinção da execução, com o arquivo definitivo da reclamação trabalhista" (Num. 1aa905b - Pág. 13). Arrematam pugnando "para que rescindida a r. decisão do juízo da execução (fls. dos autos principais), proferindo-se nova decisão da causa" (Num. 1aa905b - Pág. 14). Contudo, tal decisão desafiou agravo de petição interposto pelos próprios autores , do qual o Tribunal Regional conheceu e negou-lhe provimento. A sentença apontada como rescindenda, pois, não mais subsiste e foi integralmente substituída pelo acórdão proferido no processo subjacente. Desse modo, o pedido desconstitutivo formulado é juridicamente impossível. Extinção do processo sem resolução do mérito . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000447-04.2014.5.17.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 31/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.