Agravo Interno 0080039-59.2014.5.22.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 17/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUE A AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. SENTENÇA RESCINDENDA SUBSTITUÍDA PELO ACÓRDÃO REGIONAL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE RESCISÃO. O julgamento proferido pelo Egrégio Tribunal Regional substituiu a r. sentença rescindenda naquilo que foi objeto de recurso, a teor do disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil de 1973. Portanto, há impossibilidade jurídica do pedido feito na petição inicial de …