- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001568-12.2015.5.09.0661, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. Deixa-se de examinar a preliminar ante a possibilidade de decisão favorável à reclamante, nos termos do artigo 282, § 2º, do NCPC. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. 1. O Tribunal Regional afastou a prescrição total declarada na origem, mas, no mérito, julgou improcedente o pedido de pagamento do auxílio - alimentação. Aplicou o entendimento firmado em sede de Incidente de Assunção de Competência (autos nº 20322-2015-651-09-00-2, julgado em 30/09/2016) , segundo o qual o auxílio-alimentação pago aos empregados da Telepar (admitidos até 31/12/1982) não detém natureza salarial e, portanto, não se incorporou ao contrato de trabalho . 2. Todavia, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o auxílio-alimentação integra o patrimônio jurídico dos empregados da TELEPAR admitidos até 31/12/1982, independentemente da sua natureza jurídica, por força do Termo de Relação Contratual Atípica, de modo que as vantagens previstas no Acordo Coletivo de Trabalho de 1969 passaram a integrar o contrato individual de trabalho desses trabalhadores. Assim, o ACT de 1969 e o TRCA tiveram por objetivo assegurar aos aposentados isonomia de benefícios com o pessoal da ativa, garantindo, neste último instrumento, para os empregados da Telepar admitidos até 31/12/1982, as vantagens previstas no ACT de 1969, inclusive o auxílio-alimentação. Precedentes. 3. Considerando que a reclamante foi admitida em 01 .0 4.1962 para laborar na TELEPAR e aposentou-se em 05.05.1992, faz jus ao recebimento do referido auxílio - alimentação no período imprescrito. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. REPRESENTAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. Na Justiça do Trabalho, conforme item I, da Súmula 219/TST, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Na hipótese, conquanto a reclamante tenha demonstrado sua insuficiência econômica, não comprovou estar assistida pelo sindicato representante de sua categoria profissional, mas por associação civil (ASTELPAR), representação que, segundo a jurisprudência desta Corte, não equivale à assistência sindical para fins de deferimento de honorários advocatícios. Precedentes. Não há falar, portanto, em violação dos arts. 5º, XXI, XXXV e LXXIV, 8º, caput e III, da CF/1988, tampouco em contrariedade às Súmulas 219 e 425 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001568-12.2015.5.09.0661. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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