JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0039200-04.2007.5.12.0036

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0039200-04.2007.5.12.0036, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal de origem examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Verifica-se que a Corte Regional, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da agravante, apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem concluiu que a hipótese dos autos não é de pré-contratação de horas extras pelo reclamado. Aduziu que o valor recebido a título de horas extras pela reclamante quando do seu primeiro pagamento, correspondente aos dois primeiros meses de trabalho , infirma as alegações iniciais e não corresponde às declaradas 2 horas extras diárias. Ressaltou, ainda, que a variação do montante registrado a título de suplementares nos demais meses iniciais da pactuação corrobora a tese patronal de que não houve pré-contratação, mas apenas usual elastecimento do horário de trabalho no transcurso da contratualidade . Acrescentou, por fim, que a análise da prova documental, no caso, prevalece sobre a prova oral, mormente porque o único depoimento carece de credibilidade pelo longo tempo decorrido desde os acontecimentos inerentes à admissão (novembro/1982). Diante do contexto delineado pela Corte de origem, não se constata violação literal dos arts. 9º e 225 da CLT; tampouco contrariedade à Súmula nº 199 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0039200-04.2007.5.12.0036. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010361-97.2015.5.03.0016

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista, no aspecto, sob o fundamento de que o reclamado não cumpriu o disposto inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, quanto à transcrição do acórdão proferido em embargos de declaração. Todavia, o agravante não impugna o fundamento que obstou o seguimento do recurso. 2. Assim, imperiosa a manutenção da decisão de …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000225-93.2019.5.02.0086

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. 3. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. Conforme destacado na decisão agravada, não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte quanto à pré-contratação de hoas extras e diferenças de horas extras postuladas, pois o julgador se manifestou, com fundamentos…

Agravo 1000447-91.2018.5.02.0055

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DA SEGUNDA TESTEMUNHA. INOCORRÊNCIA. O Tribunal manteve a sentença, que concluiu ser desnecessária a oitiva da segunda testemunha da reclamada, pois se destinava a demonstrar os mesmos fatos narrados pela testemunha anterior. Conforme consta do acórdão recorrido, “ com relação à jornada de trabalho desde a admissão, entendo que, pelo conjunto probatório produ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002461-08.2013.5.02.0066

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Especificamente quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o tre…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000543-08.2015.5.04.0271

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/10/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar possível contrarieade à Súmula nº 199, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. Ao contrário do que consignou o Tribunal de origem, não se verifica a pré-contratação de horas e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.