- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0039200-04.2007.5.12.0036, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal de origem examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Verifica-se que a Corte Regional, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da agravante, apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem concluiu que a hipótese dos autos não é de pré-contratação de horas extras pelo reclamado. Aduziu que o valor recebido a título de horas extras pela reclamante quando do seu primeiro pagamento, correspondente aos dois primeiros meses de trabalho , infirma as alegações iniciais e não corresponde às declaradas 2 horas extras diárias. Ressaltou, ainda, que a variação do montante registrado a título de suplementares nos demais meses iniciais da pactuação corrobora a tese patronal de que não houve pré-contratação, mas apenas usual elastecimento do horário de trabalho no transcurso da contratualidade . Acrescentou, por fim, que a análise da prova documental, no caso, prevalece sobre a prova oral, mormente porque o único depoimento carece de credibilidade pelo longo tempo decorrido desde os acontecimentos inerentes à admissão (novembro/1982). Diante do contexto delineado pela Corte de origem, não se constata violação literal dos arts. 9º e 225 da CLT; tampouco contrariedade à Súmula nº 199 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0039200-04.2007.5.12.0036. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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