JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000543-08.2015.5.04.0271

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000543-08.2015.5.04.0271, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar possível contrarieade à Súmula nº 199, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. Ao contrário do que consignou o Tribunal de origem, não se verifica a pré-contratação de horas extras fixas, mas sim o pagamento de horas extras variadas durante o contrato de trabalho. Dessarte, merece reforma a decisão regional por contrariedade à Súmula nº 199, I, do TST a fim de se excluir da condenação a integração das horas tidas por pré-contratadas do salário básico do obreiro. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000543-08.2015.5.04.0271. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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