JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000032-33.2020.5.09.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0000032-33.2020.5.09.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE APLICA ÓBICE PROCESSUAL. O impetrante opõe o segundo recurso de embargos de declaração e insiste na alegação de que a decisão coatora é teratológica, pleiteando sua cassação. Renova os argumentos expostos na inicial e no recurso ordinário, relatando que a autoridade coatora violou direito líquido e certo ao constringir o único bem imóvel que possui. Trata-se de evidente inconformismo com a justiça da decisão, sendo manifesta a pretensão de rediscussão do mérito da demanda, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000032-33.2020.5.09.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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