Embargos de Declaração 0001537-93.2019.5.09.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . OMISSÃO. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS PARA OUTRAS AGÊNCIAS. Hipótese em que o embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001537-93.2019.5.09.0000…