JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011703-23.2014.5.01.0053

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011703-23.2014.5.01.0053, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixando a parte de provocar o Regional, por meio dos embargos declaratórios, com a finalidade de obter pronunciamento sobre a matéria, está preclusa a oportunidade de arguir a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 184 do TST). 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - LANCHES E JANTARES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição, pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor dos capítulos da decisão recorrida, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O ajuizamento da ação antecede a Lei nº 13.467/2017, razão pela qual aplicam-se ao presente caso as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST (IN nº 41/2018). Na Justiça do Trabalho, os pressupostos para deferimento dos honorários advocatícios, previstos no art. 14 da Lei nº 5.584/70, são cumulativos, sendo necessário que o trabalhador esteja representado pelo sindicato da categoria profissional e, ainda, que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ausente a assistência sindical, desmerecido o benefício. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela possibilidade do controle da jornada de trabalho. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 desta Corte. 2. DESCONTOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011703-23.2014.5.01.0053. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010920-63.2017.5.03.0055

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 08/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quan…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001454-96.2016.5.02.0473

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 08/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. Assinala a Corte de origem que não foi provado pela reclamada que o autor fora contratado como trabalhador autônomo, além do que restaram comprovadas a pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento dos fatos e prova dos autos, intento vedado pela diretriz da Súmula 126 do TST. 2. HORAS EXTRAS. I…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011759-21.2015.5.03.0100

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela nulidade do regime de compensação diante da invalidade dos registros de ponto apresentados. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculia…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001329-02.2015.5.06.0011

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. A transcrição integral do capítulo do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. O substrato fático que dá alento à decisãoregional, no sentido de que o reclamante não comprovou que faz jus a diferenças da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001817-69.2016.5.02.0704

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Diante do contexto fático evidenciado no acórdão regional (Súmula 126/TST), em que se divisa a impossibilidade de controle de jornada, não se verifica a alegada violação do art. 62, I, da CLT . 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOBREAVISO. Assinala a Corte Regional que o autor estava submetido a regime de sobreaviso. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.