JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001454-96.2016.5.02.0473

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001454-96.2016.5.02.0473, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. Assinala a Corte de origem que não foi provado pela reclamada que o autor fora contratado como trabalhador autônomo, além do que restaram comprovadas a pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento dos fatos e prova dos autos, intento vedado pela diretriz da Súmula 126 do TST. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. Porque o Direito do Trabalho é regido pelo princípio da realidade, não basta, para a caracterização de trabalhador externo, que tal circunstância esteja anotada em CTPS e na ficha de registro de empregado (CLT, art. 62, I). Fundamental é que a efetividade dos fatos referende os registros formais, sob pena de perecerem estes. Factível o controle de jornada, é impositivo o respeito ao limite diário a que alude o art. 7º, XIII, da Constituição Federal, com remuneração das horas extras que o excederem. 3. VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. ANOTAÇÃO NA CTPS - MULTA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422 do TST. 5. DIFERENÇAS SALARIAIS. Registra o Tribunal Regional que "a decisão recorrida aponta diferenças com base em prova documental em que não foi aplicado o reajuste de 9,15% devido a partir de 01/11/2016 (TRCT - fl. 15), como solicitado pelo recorrido". Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. Não resistindo as violações apontadas ao quadro fático descrito pelo Regional, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001454-96.2016.5.02.0473. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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