JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002527-78.2014.5.03.0048

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo 0002527-78.2014.5.03.0048, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência em razão da irregularidade de representação processual da reclamada. 2 - O agravo de instrumento foi assinado eletronicamente por advogado que não tem procuração ou substabelecimento, o que não se admite. 3 - Não é o caso de aplicação d o item II da Súmula nº 383 do TST (existência de procuração, mas irregular, o que autorizaria a intimação para regularização). 4 - Não está configurado mandato tácito. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002527-78.2014.5.03.0048. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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