- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002567-74.2015.5.02.0041, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA AO AUTOR. ÓBICE PROCESSUAL. O autor não transcreveu no recurso de revista o trecho do acórdão regional que traz a tese pela qual o eg. TRT negou provimento ao pedido de absolvição da multa por litigância de má-fé. Desatendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento, inviabilizando, assim, o provimento do presente agravo que visa destrancá-lo. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. TRABALHO EXERCIDO COM AUTONOMIA. O eg. TRT consignou que o autor "exercia seu mister com significativa autonomia. Só não poderia ser ' autonomia plena' pois evidentemente que a palavra final seria dos acionistas majoritários da empresa, ou seja, seu pai e seu tio". Assim, somente pela incursão na prova dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do c. TST, seria possível acatar a tese do autor e concluir pela existência de subordinação jurídica, o que dependeria do reconhecimento de fatos contrários aos delineados no decisum recorrido. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002567-74.2015.5.02.0041. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.