JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021208-22.2015.5.04.0020

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo 0021208-22.2015.5.04.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA ATRANSCRIÇÃODO TRECHO DA PETIÇÃO DOSEMBARGOSDEDECLARAÇÃOQUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 15.2.2017, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta atranscriçãodo trecho o acórdão do Tribunal Regional proferido emembargosdedeclaração. Esta Corte tem entendido que a ausência detranscriçãodo trecho do acórdão regional, bem como da petição deembargosdedeclaração, na alegação de negativa de prestação jurisdicional, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. A jurisprudência pacificada desta Corte é a de que a efetiva impraticabilidade material do controle da jornada de trabalho é a única circunstância capaz de afastar a exceção do artigo 62, I, da CLT. Precedentes da SBDI-1.A par dessa tese jurídica, depreende-se do acórdão regional que não somente existia possibilidade de a empregadora controlar os horários do reclamante como havia o efetivo controle por meio do planejamento de visitas dapropagandista, através da estipulação de roteiros. Desse modo, o recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que eventual reforma da decisão recorrida prescindiria de revolvimento de fatos e provas, expediente expressamente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula/TST nº 126. Agravo conhecido e desprovido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO DETRECHOINSUFICIENTEDO ACÓRDÃO REGIONAL A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT . Ao transcrevertrechoinsuficienteda decisão do TRT, que não satisfaz a exigência inserta no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os seus fundamentos, a parte agravante não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o inciso III do mesmo dispositivo, tornando inviável a apreciação da violação indicada. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021208-22.2015.5.04.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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