JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000874-84.2018.5.02.0024

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo 1000874-84.2018.5.02.0024, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, ao analisar a matéria, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que após o rompimento do vínculo empregatício, a autora continuou trabalhando para a ré como empregada e não meramente autônoma. A partir de tais premissas, deve ser mantido o reconhecimento do vínculo, pois comprovada a prestação de serviços como empregada em período anterior à contratação como autônoma, sem alteração no panorama laboral, há presunção de continuidade do vínculo empregatício, sendo ônus da reclamada afastar tal presunção, encargo do qual não se desincumbiu. Logo, pelo princípio da primazia da realidade, além do depoimento do próprio preposto, a dispensa da reclamante para posterior contratação de forma autônoma, sem alteração do contexto da relação empregatícia, não contraria os dispositivos mencionados pela agravante. Agravo conhecido e desprovido. REMUNERAÇÃO. A remuneração da autora foi fixada com base no exame dos fatos e provas dos autos. Assim, somente através de nova análise do contexto fático-probatório poderia se chegar à conclusão diversa, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000874-84.2018.5.02.0024. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001563-40.2018.5.02.0021

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST . No caso concreto, o Regional, com apoio nas provas dos autos, reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. Na oportunidade registrou que a reclamada não se desvencilhou do encargo probatório no sentido de comprovar sua afirmação de que não ho…

Agravo 0100058-55.2020.5.01.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. 1. Na hipótese, a Corte Regional consignou que a parte ré negou a existência de vínculo de emprego argumentando o que o trabalho desenvolvido pela autora era prestado de forma autônoma, com isso atribuiu para si o ônus probatório, que não se desincumbiu. Acrescentou que as provas produzidas não foram suficientes para demonstrar a inexis…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001634-27.2018.5.02.0026

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. Houve aplicação correta da distribuição do ônus da prova, uma vez que, negada a prestação de serviço pela reclamada, o ônus de comprovar que há verdadeiro vínculo de emprego é do reclamante, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 333 do CPC, ônus do qual o autor não se desincumbiu. Agravo não provido . (Tribunal …

Agravo 1000906-04.2019.5.02.0041

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal de origem consignou que a reclamada atraiu para si o ônus da prova ao alegar que o reclamante exercia seu trabalho de forma autônoma, o que está de acordo com o entendimento adotado nesta Corte Superior. Com efeito, quando o empregador admite a prestação de serviços, negando, contudo, o vínculo empregatício, atrai para si o ônus da prova de que aquela ostenta natureza jurí…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001886-69.2016.5.02.0068

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 05/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. PRESTAÇÃO AUTÔNOMA DE SERVIÇOS NÃO DEMONSTRADA. Constatado o equívoco na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, é de se prover o agravo. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. PRESTAÇÃO AUTÔNOMA DE SERVIÇ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.