JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0016701-21.2017.5.90.0000

Relator(a)
Brasilino Santos Ramos
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
27/08/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Processo 0016701-21.2017.5.90.0000, Rel. Brasilino Santos Ramos, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 27/08/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. RETOMADA DA OBRA DE INSTALAÇÃO DO FÓRUM TRABALHISTA DE ALEGRETE - RS. REGULARIDADE MANIFESTADA NO PARECER TÉCNICO DO NÚCLEO DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES - NGC/CSJT. HOMOLOGAÇÃO . Cuida-se de Procedimento de Avaliação de Obras em análise de retomada da construção do prédio Sede do Fórum Trabalhista de Alegrete - RS. De acordo com o Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), instituído por meio da Resolução CSJT nº 286, de 26 de fevereiro de 2021, a retomada da obra de construção do aludido prédio deve ser submetida a nova aprovação por este Conselho Superior da Justiça do Trabalho, caso em conformidade com o art. 42 da Resolução CSJT nº 70/2010. Recebidos os autos em redistribuição, em razão de sucessão, haja vista o término do mandato do Exmo. Desembargador Conselheiro Nicanor de Araújo Lima, que sucedera o Exmo. Desembargador Conselheiro Platon de Azevedo, Relator originário, propõe-se a homologação do Parecer Técnico produzido pelo Núcleo de Governança das Contratações - NGC/CSJT, que se manifesta no sentido de que a retomada da construção do prédio da Vara do Trabalho de Alegrete/RS atende aos critérios previstos na Resolução CSJT n.º 70/2010, autorizando-se o término da execução da obra. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0016701-21.2017.5.90.0000. Relator(a): BRASILINO SANTOS RAMOS. Data de julgamento: 27/08/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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