- Relator(a)
- Brasilino Santos Ramos
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 27/08/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Processo 0001501-32.2021.5.90.0000, Rel. Brasilino Santos Ramos, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 27/08/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. REFORMA PARCIAL DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. ANÁLISE. REGULARIDADE COM RECOMENDAÇÕES. PARECER TÉCNICO DO NÚCLEO DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES - NGC/CSJT E DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEOFI/CSJT. HOMOLOGAÇÃO . Considerando-se que o projeto de reforma parcial ( fase 1, 5° pavimento e da ala norte do 6° pavimento) do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região recebeu parecer favorável tanto da Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOFI/CSJT, no que pertine à adequação orçamentária, quanto do Núcleo de Governança das Contratações - NGC/CSJT , no que se refere à observância da Resolução nº 70/2010 deste Conselho, com lastro no art. 89 do RICSJT e do art. 8º da Resolução CSJT n.º 70/2010, propõe-se a homologação do Parecer Técnico nº 10/2021 para a finalidade de aprovação da execução do respectivo projeto, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho - PPOAI-JT, condicionada ao cumprimento, por parte do Regional, das providências enumeradas na referida peça técnica pelo Núcleo de Governança das Contratações - NGC/CSJT. Procedimento de Avaliação de Obras conhecido e aprovado , com recomendações e determinações. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0001501-32.2021.5.90.0000. Relator(a): BRASILINO SANTOS RAMOS. Data de julgamento: 27/08/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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