- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 27/08/2021
- Data de publicação
- 02/09/2021
TST – Processo 0000903-78.2021.5.90.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 27/08/2021, p. 02/09/2021
EMENTA: AVALIAÇÃO DE OBRAS. PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO FÓRUM TRABALHISTA DE TUBARÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. PARECER TÉCNICO N. 4/2021 DO NÚCLEO DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DO PROJETO NÃO AUTORIZADA. 1. O Núcleo de Governança das Contratações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - NCG/CSJT, por meio do Parecer Técnico n. 4/2021, opinou pela não aprovação da execução do projeto de construção da nova sede do Fórum Trabalhista de Tubarão/SC, por não atendimento dos critérios previstos na Resolução CSJT n. 70/2010, especialmente no tocante ao custo da obra. 2. Constatação de que o custo estimado da obra supera em 30,40% a média do valor das construções aprovadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho; em 52,29% o preço médio das últimas 3 (três) edificações autorizadas; e em 5,28% o custo total da obra mais cara já realizada (VT de Lucas do Rio Verde/MS). Além disso, o custo por metro quadrado excede em 23,88% o dispêndio mais elevado já permitido pelo CSJT (VT de Resende/RJ). 3. Procedimento de Avaliação de Obras de que se conhece, para, no mérito, homologar integralmente o Parecer Técnico nº 4/2021, emitido pelo Núcleo de Governança das Contratações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - NCG/CSJT, não se aprovando, consequentemente, a execução do projeto de construção da nova sede do Fórum Trabalhista de Tubarão/SC, em virtude do seu elevado custo em comparação com o preço médio das obras já autorizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000903-78.2021.5.90.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 27/08/2021. Juntado aos autos em 02/09/2021.)
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