JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0271700-45.2008.5.02.0049

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0271700-45.2008.5.02.0049, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA APLICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CPTM. ESTRADA DE FERRO SOROCABANA. MALHA FERROVIÁRIA PAULISTA INCORPORADA À FEPASA. TRECHO NÃO SUCEDIDO PELA CPTM. EMPREGADO APOSENTADO ANTES DA CISÃO. PARIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A c. Primeira Turma negou provimento ao agravo da parte reclamante para manter a decisão mediante a qual se conheceu e proveu o recurso de revisa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para julgar improcedente a reclamação ao entendimento de que os salários atuais correlatos dos empregados da CPTM não podem ser usados como base de cálculo da complementação de proventos dos funcionários aposentados da Estrada de Ferro Sorocabana, parcela da FEPASA não sucedida pela CPTM. Extrai-se do acórdão regional, transcrito na decisão embargada, a premissa de que " além das complementações de aposentadoria terem sido concedidas aos reclamantes em data anterior à cisão do patrimônio da FEPASA, demonstrando que a CPTM não se beneficiou com a força de trabalho dos reclamantes, todos eles trabalhavam na Estrada de Ferro Sorocabana S.A., como comprovam os documentos de fls. 40, 42, 43, 45, 48 ". Nesse contexto, o acórdão embargado foi proferido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, além de não haver sucessão da Estrada de Ferro de Sorocabana pela malha ferroviária sucedida pela CTPM, o ferroviário que já se encontrasse aposentado ao tempo da referida sucessão não tem o direito de ter a sua complementação de aposentadoria calculada em paridade com os ferroviários em atividade da CPTM, inexistindo responsabilidade da Fazenda do Estado de São Paulo por eventuais diferenças de benefícios. Precedentes . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0271700-45.2008.5.02.0049. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos 0238300-89.2009.5.02.0086

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. CPTM. PARIDADE DE PROVENTOS COM OS EMPREGADOS DA CPTM EM ATIVIDADE. ESTRADA DE FERRO SOROCABANA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NÃO CONFIGURADA . Pretende, o reclamante, diferenças de complementação de aposentadoria decorrent…

Embargos 0000995-69.2010.5.02.0070

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 02/12/2021

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. CPTM. PARIDADE DE PROVENTOS COM OS EMPREGADOS DA CPTM EM ATIVIDADE. ESTRADA DE FERRO SOROCABANA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURI…

Embargos em Recurso de Revista 0020700-79.2009.5.02.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 15/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA APLICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CPTM. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. APOSENTADORIA EM DATA ANTERIOR À CISÃO DA FEPASA COM A CPTM. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 296, I, DO TST. A c. Oitava Turma conheceu e proveu o recurso de revista da segunda reclamada para excluir da condenação as diferenças de complementação …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025000-73.2009.5.02.0044

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSto ANTES DA LEI 13.015/2014. SUCESSÃO. FEPASA. CPTM. ESTRADA DE FERRO SOROCABANA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA APLICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CPTM. Verifica-se possível violação do art. 448 da CLT, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO I…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001714-49.2010.5.02.0006

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 03/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADO DA FEPASA. ESTRADA DE FERRO SOROCABANA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS TRECHOS SUCEDIDOS PELA CPTM. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. Extrai-se da decisão embargada o registro, pelo Tribunal Regional, de que o pai da reclamante prestou serviços para a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.