- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Embargos de Declaração 0000743-71.2010.5.04.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. ANISTIA. DANO MORAL DECORRENTE DA DEMORA NA READMISSÃO. A embargante apontou contradição no julgado, ao argumento de que o acórdão embargado apresenta precedentes favoráveis à tese da recorrente, e que, no entanto, foi mantida a condenação à indenização por danos morais em decorrência da demora na readmissão do anistiado. Verifica-se a existência de error in procedendo na aplicação da Súmula 333 do TST, uma vez que a decisão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte. Diante do exposto, devem ser acolhidos os Embargos Declaratórios, com efeito modificativo. Embargos de declaração providos. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. DANO MORAL DECORRENTE DA DEMORA NA READMISSÃO . O Tribunal Regional manteve a condenação à indenização por danos morais decorrentes da demora na readmissão, entendimento superado pela jurisprudência desta Corte. Constatada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1 do TST, é de se prover o agravo. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. DANO MORAL DECORRENTE DA DEMORA NA READMISSÃO. Constatada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para que seja determinado o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. DANO MORAL DECORRENTE DA DEMORA NA READMISSÃO. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, o entendimento da Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1 do TST, aplica-se igualmente às hipóteses de pedido de indenização por danos morais, fundada na demora da readmissão do empregado anistiado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000743-71.2010.5.04.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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