- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010193-54.2015.5.01.0080, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EMPREGADO ANISTIADO. LEI 8.878/94. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DEMORA NA READMISSÃO . 1. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da indenização por danos morais decorrentes da demora na readmissão. 2. O art. 1.º, da Lei 8.878/94, enumera os casos de anistia, de modo que a dispensa do reclamante ocorreu de forma ilegal (motivação política), o que resultou em seu retorno ao emprego. Sobre tal situação, esta Corte tem jurisprudência firmada no sentido de que a vedação prevista na Orientação jurisprudencial 56 da SBDI-1 do TST também se aplica à indenização por perdas e danos, decorrente de mora na readmissão de empregado anistiado. Precedentes. 3. Para além da situação da demora, também não restou demonstrado dano moral fundado na redução do padrão remuneratório por ocasião da readmissão do autor. Não há no acórdão regional, conjuntura fática apta a configurar o dano moral postulado em decorrência da fixação a menor da remuneração. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010193-54.2015.5.01.0080. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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