JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001545-95.2018.5.02.0319

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001545-95.2018.5.02.0319, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ARTIGO 412 DO CCB. No tocante ao pedido de limitação da multa normativa à obrigação principal, o eg. TRT afirmou que a sentença transitada em julgado não limitou a aplicação da multa, mas sim estabeleceu seu valor em observância às normas coletivas. Afirmou ainda que a matéria não pode ser rediscutida na fase de execução, conforme o § 4° do art. 509 do CPC. Inviável é o conhecimento do recurso de revista da ré, interposto com base em violação direta do art. 5º, II e LIV, da CF, uma vez que a afronta a tais dispositivos, se houvesse, seria meramente reflexa . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001545-95.2018.5.02.0319. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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