JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020345-59.2016.5.04.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020345-59.2016.5.04.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO DEMONSTRADA. Demonstrado possível equívoco na decisão que enquadrou a reclamante no § 2º do art. 224 da CLT, é de se prover o agravo para adentrar no exame do recurso de revista. Agravo provido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ERRO MATERIAL. HORAS EXTRAS. DIVISOR. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PREJUDICIALIDADE. O provimento do agravo da reclamante prejudica o exame do agravo interposto pelo réu. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. As atribuições desempenhadas pela autora, no exercício do cargo de Gerente de Negócios, revelam o exercício de atividades meramente técnicas, carentes de fidúcia especial, afastando-se a exceção do art. 224, § 2º, da CLT. 2. Registrou o TRT que a autora "tão somente prospectava clientes e submetia a concessão de crédito à análise de comitê específico, não possuindo alçada para tanto". 3. Desse modo, a mera prerrogativa de autenticar documentos "conforme o original" não retrata mais do que a fidúcia usual que se deposita na relação empregatícia, haja vista o dever de lealdade que decorre da boa-fé contratual. Além disso, a ausência de autonomia ou de poderes para liberar créditos isoladamente não destaca a reclamante dos demais bancários, sujeitos à jornada prevista no caput do art. 224 da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020345-59.2016.5.04.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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