JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010225-77.2015.5.15.0045

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010225-77.2015.5.15.0045, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). LAUDO PERICIAL (AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES CAPAZES DE ENSEJAR SUA NULIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL). OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO RETIFICADO AOS EMPREGADOS LOTADOS NO SETOR DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE. INDICAÇÃO DOS AGENTES INSALUBRES AOS QUAIS ESTIVERAM EXPOSTOS DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010225-77.2015.5.15.0045. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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