JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0010941-72.2015.5.15.0088

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Recurso de Embargos 0010941-72.2015.5.15.0088, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ATRASO ÍNFIMO. DOBRA INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. Decisão embargada em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que em hipóteses como a dos autos, de atraso ínfimo na remuneração das férias, é indevido o seu pagamento em dobro, não sendo aplicável a Súmula 450 do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010941-72.2015.5.15.0088. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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