JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001045-69.2018.5.02.0241

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001045-69.2018.5.02.0241, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL EM DESCONFORMIDADE COM O ARTIGO 5º, INCISOS II E III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT Nº 1/2019. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 896, § 14, DA CLT E 255, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi conhecido o recurso de revista da segunda reclamada, ante o fundamento de que a parte apresentou apólice de seguro - garantia em desconformidade com o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001045-69.2018.5.02.0241. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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