JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000538-58.2014.5.17.0012

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000538-58.2014.5.17.0012, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. CONTROVÉRSIA SOBRE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA - ARESTO INESPECÍFICO. Não há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que o único aresto colacionado nas razões de embargos é inespecífico, porquanto só trata do requisito previsto no artigo 896, § 1-A, I, da CLT, enquanto que, no acórdão embargado também se aplicou o inciso III do referido dispositivo consolidado. Aplicabilidade da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000538-58.2014.5.17.0012. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000019-84.2017.5.02.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 02/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA - SÚMULA Nº 296, ITEM I, DO TST E ARTIGO 894, II, DA CLT E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 95 DA SBDI-1/TST. Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que os arestos colacionados nas razões de embargos são inservíveis para a demonstração do dissenso. Um dos…

Embargos 0000956-44.2016.5.10.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/10/2021

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Os argumentos expendidos no agravo não são suficientes para desconstituir os fun…

Agravo 0000877-74.2014.5.03.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA . Entende-se válida a transcrição na íntegra do tópico do acórdão do Tribunal Regional objeto do recurso de revista para fins de observância do requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, quando a decisão for extremamente objetiv…

Agravo 1772900-86.2005.5.09.0028

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/09/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . CONTROVÉRSIA SOBRE O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE CONTRÁRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. A divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos da Súmula 296, I, do TST, exige que os arestos paradigmas espelhem a mesma r…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000288-30.2018.5.13.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/09/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESPACHO AGRAVADO QUE INDICA O ÓBICE DA SÚMULA 422/TST AO SEGUIMENTO DOS EMBARGOS. INESPECIFICDADE DE ARESTO. SÚMULA 296, I DO TST. Em relação à aplicação da Súmula 422/TST, verifica-se que o único aresto trazido à colação carece de especificidade, porquanto sua conclusão decorre de premiss…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.