- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 02/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000538-58.2014.5.17.0012, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. CONTROVÉRSIA SOBRE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA - ARESTO INESPECÍFICO. Não há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que o único aresto colacionado nas razões de embargos é inespecífico, porquanto só trata do requisito previsto no artigo 896, § 1-A, I, da CLT, enquanto que, no acórdão embargado também se aplicou o inciso III do referido dispositivo consolidado. Aplicabilidade da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000538-58.2014.5.17.0012. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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