- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 27/09/2021
TST – Recurso de Revista 0001100-31.2010.5.02.0075, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/09/2021, p. 27/09/2021
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS E PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. ANÁLISE CONJUNTA. PL-DL/1971. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. BENEFÍCIO DEFINIDO . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração da parcela denominada PL/DL 1971 na sua base de cálculo, é necessário o recolhimento, a título de fonte de custeio, das cotas-partes do empregado e da empregadora, bem como da integralização da reserva matemática, a cargo da patrocinadora. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001100-31.2010.5.02.0075. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 27/09/2021.)
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