JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001100-31.2010.5.02.0075

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
27/09/2021

TST – Recurso de Revista 0001100-31.2010.5.02.0075, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/09/2021, p. 27/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS E PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. ANÁLISE CONJUNTA. PL-DL/1971. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. BENEFÍCIO DEFINIDO . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração da parcela denominada PL/DL 1971 na sua base de cálculo, é necessário o recolhimento, a título de fonte de custeio, das cotas-partes do empregado e da empregadora, bem como da integralização da reserva matemática, a cargo da patrocinadora. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001100-31.2010.5.02.0075. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 27/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000811-24.2010.5.01.0044

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 21/10/2020

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGENCIA da lei nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA PL/DL/1971 NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA - PETROBRÁS. Tendo em vista o equívoco, no exame da responsabilidade da Petrobrás, para o aporte financeiro para a formação de fonte de custeio, em razão da c…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0114900-93.2011.5.17.0007

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL . FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. A Petrobras questiona a sua responsabilização pela cota-parte na fonte de custeio e recomposição da reserva matemática, decorrentes do deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria, com alicerce na ratio contida na OJ n.º 62 da SBDI-1 do TST. Entende que a modalidade de complementação de aposentadoria do reclamant…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001602-48.2011.5.02.0361

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REFERENTE À RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ADESÃO DO AUTOR AO NOVO REGULAMENTO. Confirmada a ordem…

Agravo Interno em Recurso de Embargos 0001839-35.2010.5.01.0203

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE EMBARGOS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA PL/DL 1971. FONTE DE CUSTEIO. COTA-PARTE DA PATROCINADORA. 1. A Eg. 6ª Turma manteve a condenação da ré ao pagamento de diferenças decorrentes da inclusão da parcela ' PL-DL 1971' à base de cálculo da complementação de aposentadoria, devendo haver o recolhimento da cota-parte do reclamante para o respectivo custeio, observado o valor histórico da contribuição, b…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000280-62.2010.5.04.0202

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL . REAJUSTES. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. FONTE DE CUSTEIO. A Petrobras questiona a sua responsabilização pela cota-parte na fonte de custeio, decorrentes do deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria, com alicerce na ratio contida na OJ n.º 62 da SBDI-1 do TST. Entende que a modalidade de complementação de aposentadoria do reclamante é a de "benefício d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.