- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Recurso de Revista 0011184-36.2016.5.03.0081, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA . PRESCRIÇÃO . Hipótese em que se discute o prazo prescricional para o ajuizamento de Ação Civil Pública. O Tribunal Regional reconheceu a incidência da prescrição quinquenal à hipótese e manteve a sentença de origem, a qual extinguiu a ação civil pública sob o fundamento de que o parquet trabalhista tomou conhecimento dos fatos que nortearam a presente ação em junho de 2011 e a ação civil pública só foi proposta em setembro de 2016. Conforme asseverou o Tribunal de origem , os atos e ocorrências realizados na reclamada posteriormente a 2011 são meros desdobramentos da Inspeção Conjunta que fixou o marco inicial da prescrição e não têm o condão de suspendê-la ou interrompê-la . Com efeito, segundo a jurisprudência desta Corte, a prescrição das pretensões deduzidas em Ação Civil Pública é a quinquenal, pois aplica-se analogicamente o prazo prescricional estipulado para a Ação Popular no art . 21 da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular). Precedentes. Incide, na hipótese, o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011184-36.2016.5.03.0081. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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