JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011857-40.2017.5.03.0163

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Recurso de Revista 0011857-40.2017.5.03.0163, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI DE AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte, na linha dos precedentes do STJ, firmou-se no sentido de que, silente a lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) quanto ao prazo prescricional, se aplica, por analogia, a prescrição quinquenal prevista no art. 21 da lei de Ação Popular (Lei 4.717/65). Precedentes. No caso concreto, a decisão do Tribunal Regional guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT . Assim, o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011857-40.2017.5.03.0163. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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