JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010019-66.2017.5.15.0086

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010019-66.2017.5.15.0086, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO. PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da natureza jurídica do intervalo intrajornada e do pagamento devido no caso de sua concessão parcial. A reclamada defende a natureza indenizatória do intervalo intrajornada e sua condenação somente ao pagamento dos minutos suprimidos do intervalo intrajornada. A decisão Regional está em harmonia com a Súmula 437, I e III do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS APLICADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurgência recursal contra a multa por embargos protelatórios aplicada em primeira instância. O Regional consignou que a reclamada postulou, em seus aclaratórios, a dedução de valores pagos sob o mesmo título, mesmo não havendo "verbas quitadas com coincidência com aquelas que estão sendo deferidas através da presente ação", motivo pelo qual entendeu como protelatórios os embargos opostos. Nos termos da jurisprudência desta Corte, embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, presumem-se procrastinatórios os embargos opostos pelo devedor da verba alimentar fora das hipóteses legais de cabimento. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219 DO TST. REQUISITOS PRESENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. Constatando-se que o trabalhador está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional e declara insuficiência econômica (OJ 304 da SBDI-1 do TST), conforme recomenda a Súmula 219, I, do TST, a decisão regional, ao manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, apresenta-se em consonância com o entendimento desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer um deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido GORJETAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Quanto ao tema "gorjetas", não é possível considerar atendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a transcrição de fl. 265 não abrange todos os fundamentos adotados pelo TRT, no particular. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. QUEBRA DE CAIXA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No particular, o TRT entendeu que a "no caso da reclamada, como por ela esclarecido, havia um rodízio entre os seus empregados, de modo que todos eles também trabalhavam no caixa, sujeitos a falta de numerário prevista na cláusula em questão", razão pela qual manteve a condenação da reclamada ao pagamento da verba "quebra de caixa". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista no sentido de que não há empregados exercendo a função de caixa e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. MULTA CONVENCIONAL. SÚMLA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No particular, o Regional entendeu por manter a condenação da reclamada ao pagamento de multa prevista na norma coletiva em razão do desrespeito a suas cláusulas, mais especificamente as que se referem à cesta básica, estimativa de gorjeta e quebra de caixa. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista, em, que a reclamada alega "que não infringiu nenhuma cláusula da CCT" e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. CESTA BÁSICA. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS INESPECÍFICOS AO DEBATE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O acórdão regional revela que a Corte de origem solucionou a lide com fundamento na ausência de impugnação específica ao pleito de pagamento de cesta básica e do valor descrito pelo autor e pela existência de previsão normativa de pagamento de tal parcela. Impertinente, portanto, a indicação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010019-66.2017.5.15.0086. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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