JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000028-53.2017.5.10.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000028-53.2017.5.10.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SÚMLA 437 DO TST. PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, entendeu que a prova dos autos demonstra a concessão parcial do intervalo intrajornada. Consignou, ainda, ser devido o pagamento integral pela concessão irregular do intervalo intrajornada, pois "o contrato de trabalho findou antes do início da vigência da chamada reforma trabalhista" e "a reclamação foi ajuizada no mês de janeiro/2017". A reclamada requer aplicação do art. 71, § 4º, da CLT inserido pela Lei 13.467/2017. A decisão regional está em harmonia com a Súmula 437, I do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A controvérsia versa acerca do ônus da prova do fornecimento de auxílio alimentação. A Corte Regional consignou que a reclamada, diante da alegação de cumprimento da obrigação, atraiu para si o ônus de comprovar a efetiva entrega dos tíquetes ou de valores em espécie, ônus do qual não se desincumbiu. A recorrente alega pertencer ao obreiro tal ônus probatório. Aponta violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Quanto à alegação de que "sempre efetuou a entrega da cesta básica conforme se infere dos contracheques do obreiro colacionados aos autos", constata-se estar frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Por fim, o Regional não examinou a questão relativa à filiação ao PAT e a recorrente não opôs embargos de declaração, a fim de obter o necessário pronunciamento sobre a matéria. Incidência da orientação contida na Súmula 297 do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS LABORADOS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A controvérsia versa acerca da condenação ao pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e domingos laborados. O Regional registrou que, "conquanto a função do autor seja a de montador de móveis e, dessa forma, exerça suas atividades externamente, infere-se dos elementos de prova dos autos que a reclamada exercia um controle rígido de sua jornada". Asseverou, ainda, que a prova oral demonstrou o labor aos domingos, sem prova do pagamento respectivo, bem como a ausência de fruição integral do intervalo intrajornada. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, porquanto incide o teor da Súmula 126 do TST. Com efeito, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista, em que a reclamada alega que não havia controle do horário de trabalho realizado pelo reclamante e que eventual labor em domingos e feriados foram devidamente quitados ou compensados com folgas e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Por fim, as transcrições trazidas no apelo não abordam o trecho do acórdão recorrido referente ao ônus da prova, razão pela qual, no particular, o recurso de revista não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Exame da transcendência do recurso de revista prejudicado. Agravo de instrumento não provido. MULTA DO ART. 477 DA CLT. FÉRIAS. OBSTRUÇÃO AO GOZO. DESCONTOS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia versa acerca da condenação ao pagamento da multa do art. 477 da CLT, de férias em dobro em razão da obrigatoriedade da venda de 10 dias e de férias, abonos e terços constitucionais descontados indevidamente. O Regional registrou que as verbas rescisórias foram pagas intempestivamente. Consignou, ainda, que "a prova oral produzida nos autos não deixa dúvidas acerca da obrigatoriedade da venda de dez dias de férias" e que "os contracheques coligidos aos autos (unicamente pelo reclamante) evidenciam a realização dos descontos alegados pelo autor". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, porquanto incide o teor da Súmula 126 do TST. Exame da transcendência do recurso de revista prejudicado. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. AJUDA DE CUSTO. NATUREZA JURÍDICA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM USO DE VEÍCULO PARTICULAR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Quanto aos temas "indenização por danos morais - configuração", "ajuda de custo - natureza jurídica", "ressarcimento de despesas com uso de veículo particular" e "adicional de periculosidade", não é possível considerar atendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois as transcrições não abrangem todos os fundamentos adotados pelo TRT, no particular. Em obter dictum, ainda que restasse superado o óbice do requisito do art. 896, §1º-A da CLT, o apelo não lograria êxito ante o óbice da Súmula 126. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 296 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A divergência jurisprudencial colacionada mostra-se inespecífica, na forma da Súmula 296 do TST, pois não partem da mesma premissa fática consignada no v. acórdão Regional, qual seja, a ocorrência de assédio moral em decorrência do tratamento humilhante dispensado pelo superior hierárquico. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000028-53.2017.5.10.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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