JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-95.2019.5.07.0025

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-95.2019.5.07.0025, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU MUNICÍPIO DE CRATEÚS. LEI Nº 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME CELETISTA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ADOÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000268-95.2019.5.07.0025. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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