- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010701-03.2015.5.15.0147, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com relação ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", o reclamado alega haver omissão no acórdão recorrido em relação à prova dos autos quanto ao exercício da função de gerente de serviços, que atrai a Súmula 287 do TST e o § 2º do artigo 224 da CLT. Contudo, a questão foi suficientemente enfrentada pelo Regional, no sentido de que "o fato de a reclamante exercer a função de gerente de serviços, não atrai, automaticamente, os termos do artigo 224, § 2º, da CLT. Era necessário que ficasse provado o exercício de atribuições específicas ou que demandassem fidúcia diferenciada, o que, entretanto, não ocorreu". Assim, inexiste negativa de prestação jurisdicional alegada. O Regional, com base no acervo probatório dos autos, manteve a sentença, considerando não estar a reclamante enquadrada na exceção do art. 224, § 2º, da CLT , e manteve o pagamento do intervalo do art. 384 da CLT, pois houve inobservância do período de descanso de quinze minutos antes de iniciada a sobrejornada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010701-03.2015.5.15.0147. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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