JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010701-03.2015.5.15.0147

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010701-03.2015.5.15.0147, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com relação ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", o reclamado alega haver omissão no acórdão recorrido em relação à prova dos autos quanto ao exercício da função de gerente de serviços, que atrai a Súmula 287 do TST e o § 2º do artigo 224 da CLT. Contudo, a questão foi suficientemente enfrentada pelo Regional, no sentido de que "o fato de a reclamante exercer a função de gerente de serviços, não atrai, automaticamente, os termos do artigo 224, § 2º, da CLT. Era necessário que ficasse provado o exercício de atribuições específicas ou que demandassem fidúcia diferenciada, o que, entretanto, não ocorreu". Assim, inexiste negativa de prestação jurisdicional alegada. O Regional, com base no acervo probatório dos autos, manteve a sentença, considerando não estar a reclamante enquadrada na exceção do art. 224, § 2º, da CLT , e manteve o pagamento do intervalo do art. 384 da CLT, pois houve inobservância do período de descanso de quinze minutos antes de iniciada a sobrejornada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010701-03.2015.5.15.0147. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA . O art. 224, § 2º, da CLT dispõe que não se aplica a jornada especial dos bancários (6 horas) àqueles que exerçam função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalente ou outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. É certo que o …

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. HORAS EXRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso, a …

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