JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002670-18.2013.5.03.0108

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002670-18.2013.5.03.0108, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório delineado nos autos, manteve a sentença que concluiu que as atribuições exercidas pela reclamante eram inerentes ao cargo de gerente-geral da agência, enquadrando-a no art. 62, II, da CLT. Conforme se extrai do acórdão regional, a reclamante e xercia função de realce na instituição bancária, fazendo a gestão da agência em que trabalhava, sendo superiora hierárquica de todos os bancários que laboravam em tal agência, além de que seu superior hierárquico ficava em outro estado . Tais premissas fáticas são insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a Súmula nº 287, in fine , do TST. Óbice da Súmula nº 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA CONVENCIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. A autora não indicou, nas razões do recurso de revista, o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Tal indicação é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002670-18.2013.5.03.0108. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010597-45.2015.5.15.0071

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT, NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . O TRT concluiu pelo enquadramento da reclamante no art. 224, § 2º, da CLT, e não na exceção do inciso II do art. 62 do Diploma Consolidado, sob o fundamento de que, ao ocupar os cargos de gerente comercial business e…

Agravo 0011621-77.2013.5.15.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO . O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante não detinha poderes de gestão, desenquadrando-o da exceção contida no art. 62, II, da CLT. Com efeito, o quadro fático delineado aponta que o Reclamante " não podia contratar nem dispensar, apenas indicar funcionários, senão escolher entre os classificados ", bem como " não po…

Agravo 0000610-96.2013.5.04.0382

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ARTIGO 62, II, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA NORMA INTERNA QUE PREVIA JORNADA DE SEIS HORAS. No presente caso, a reclamante, no período de 13/06/2008 até 01/04/2013, exerceu a função de gerente geral de agência e, portanto, reputou-se inaplicável a norma interna da Caixa Econômica Federal, a qual fixava "para os…

Agravo 0011298-56.2013.5.01.0203

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA . ART. 62, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. CRITÉRIOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DEMONSTRADOS . O entendimento desta Corte é no sentido de que , em relação ao cargo de confiança, o enquadramento no art. 62, II, da CLT exige a comprovação de poderes de gestão (requisito subjetivo), bem como o salário diferenciado (requisito objetivo). No caso, o Tribunal Regional…

Agravo 0000684-12.2014.5.09.0016

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. GERENTE DE BANCO. JORNADA DE TRABALHO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62,§2º, CLT. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Para o enquadramento do bancário nas disposições do art. 62, II, da CLT, além de atender às exigências do art. 224, § 2º, da CLT, é necessário o exercício de cargo de gestão, que, nos termos da Súmula 287/TST, compreende a prática de atividades executadas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.