JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020112-28.2019.5.04.0732

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020112-28.2019.5.04.0732, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. A discussão acerca do prazo para a interposição de embargos de terceiro, na hipótese da constrição judicial ter sido realizada através do sistema BacenJud, não tem assento constitucional, mais sim é de alçada infraconstitucional (artigo 675 do CPC), razão pela qual, eventual ofensa ao texto da Constituição Federal (art. 5.º, LIV e LV), se existente, quando muito, seria meramente reflexa, circunstância que afasta a possibilidade de processamento do recurso de revista nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, que exige violação direta e literal de dispositivo da Carta Maior. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020112-28.2019.5.04.0732. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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